CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Rapto consensual
Artigo 220
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 220 do Código Penal: Violação de Direito Autoral

O Artigo 220 do Código Penal Brasileiro trata de uma conduta específica relacionada à proteção da propriedade intelectual, penalizando aquele que, com o intuito de lucro direto ou indireto, introduz em território nacional, ou mesmo em outro país, uma obra protegida por direitos autorais, de forma fraudulenta.

O Que Constitui o Crime?

O núcleo do crime reside na fraude aplicada à obra protegida. Isso significa que o agente, ao reproduzir, distribuir ou comercializar a obra, age de maneira a enganar o titular dos direitos autorais ou o público em geral. O objetivo principal, conforme o artigo, é obter um lucro, seja ele direto (receita da venda da obra ilegal) ou indireto (utilização da obra para promover outros produtos ou serviços).

Elementos Essenciais do Crime:

  • Obra Protegida por Direito Autoral: A conduta incide sobre criações intelectuais que gozam de proteção legal, como livros, músicas, filmes, softwares, obras de arte, entre outros.
  • Introdução em Território Nacional (ou Exportação Fraudulenta): O crime se configura quando a obra ilegal é trazida para o Brasil vinda do exterior, ou quando uma obra produzida no Brasil é enviada para outro país com o intuito de lucro fraudulento.
  • Intenção de Lucro: A motivação do agente deve ser a obtenção de vantagem econômica. A mera cópia para uso pessoal, por exemplo, não se enquadra neste tipo penal.
  • Fraude: A ação deve envolver um elemento de engano, seja na representação da obra, na sua origem, na sua autoria ou na forma como é apresentada ao público. Isso pode incluir a falsificação de selos, rótulos, ou a atribuição indevida de autoria.

Exemplos Práticos:

  • Importação de CDs/DVDs piratas: Trazer para o Brasil, em grande quantidade e com objetivo de venda, cópias de filmes ou músicas sem a devida autorização dos detentores dos direitos autorais.
  • Exportação de softwares falsificados: Enviar para outro país cópias ilegais de programas de computador com a finalidade de comercializá-los.
  • Distribuição de livros copiados sem permissão: Vender ou distribuir cópias de livros que foram reprografadas em larga escala sem a autorização da editora ou do autor.

Pena

A pena prevista para o crime de violação de direito autoral, conforme o artigo 220, é a de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. A gravidade da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como a quantidade de obras envolvidas, o grau de sofisticação da fraude e o prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais.

Proteção ao Criador

Este artigo é fundamental para a proteção dos criadores de obras intelectuais, garantindo que seu trabalho seja devidamente remunerado e que a autoria seja respeitada. A punição visa coibir a pirataria e o comércio ilegal de bens culturais e tecnológicos, incentivando a produção e a inovação.